Planejamento dos sistemas de transportes (2)

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o país passou a contar com uma série de instrumentos de planejamento que, teoricamente, possibilitariam a aplicação mais adequada e justa dos orçamentos públicos. Todos os investimentos previstos precisam fazer parte do Orçamento Geral da União, cujos dispêndios são orientados e realizados através da Lei do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

O processo de definição dos orçamentos começa com o levantamento das necessidades de governos (federal, estadual e municipal), empresas e sociedade civil organizada. Em seguida, diversos estudos e planos são elaborados e utilizados para orientar os PPA, LDO e LOA, formando um conjunto de ações e obras a serem realizadas.

Apesar destes instrumentos, a execução dos planos e orçamentos previstos sempre foi um grande desafio, com dificuldades de todos os tipos. Diversos programas e aparatos regulatórios foram criados nas últimas décadas como tentativa de viabilizar a construção das infraestruturas.

Por não contar com recursos suficientes e para garantir que os projetos do PPA fossem efetivamente realizados, o Governo Federal criou a Parceria Público-Privada (PPP), instituída pela Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004. Em 2007, foi criado o Plano Nacional de Logística e Transportes (PNLT), que tem como objetivo principal retomar o processo de planejamento com base científica no país.

Em resposta à pressão de grande parte de setores empresariais que cobravam um crescimento econômico maior e semelhante ao de outros países ditos emergentes, foi criado o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), através do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007.

O Governo Federal lançou, em 15 de agosto de 2012, o Programa de Investimento em Logística (PIL), tendo como objetivo ampliar os investimentos em infraestrutura rodoviária, ferroviária, hidroviária, portuária e aeroportuária.

Outra tentativa de viabilizar a construção de infraestrutura no país foi a criação do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), instituído pelo Decreto nº 8.428, de 2 de abril de 2015. Ele estabelece as diretrizes para que o Poder Público concedente possa solicitar à iniciativa privada projetos, estudos, levantamentos ou investigações necessárias para subsidiar o planejamento dos governos.

Em 2015, foi elaborado o Plano Nacional de Logística Integrada (2015-2035) pela estatal Empresa de Planejamento e Logística (EPL), nova designação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav). Já o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) foi criado, através da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para ampliar e fortalecer a relação entre o Estado e a iniciativa privada.

Nas últimas três décadas foram inúmeros os instrumentos criados na tentativa de viabilizar a construção de uma lista considerável de infraestruturas de transportes. A grande quantidade de planos, programas e projetos criados mostra a fragilidade do planejamento realizado, assim como a falta de credibilidade. Sempre que surge um obstáculo em sua efetivação, cria-se novas instituições e instrumentos.